- 1 -O Operador obriga-se a efetuar os percursos de Transporte Flexível que a CIMAC lhe solicitar nos termos por esta indicados.
- 2 -As reservas das viagens serão realizadas através de contacto telefónico ou, em alternativa, no website do serviço até às 12h00 do dia anterior ao da realização da viagem para a central de reserva de viagens dos serviços de TPF do Alentejo Central.
- 3 -Os clientes podem solicitar o agendamento de viagens nas juntas de freguesia dos municípios abrangidos pelos serviços de transporte flexível, no horário de funcionamento destas entidades.
- 4 -Aquando da realização da reserva o passageiro deverá indicar os seguintes dados: nome, contacto telefónico para confirmação da viagem, paragem de origem, paragem de destino, data e horário pretendido, considerando o disposto no Artigo 24.º, podendo ainda ser solicitada a morada completa no caso de se tratar de um passageiro com mobilidade condicionada.
- 5 -O centro de controlo de operações, da competência da CIMAC, assegura o registo das reservas efetuadas e programa os serviços em função das reservas registadas no sistema.
- 6 -A comunicação do serviço ao operador, é efetuada pela CIMAC até às 17h00 do dia útil imediatamente anterior ao da realização da viagem, identificando o serviço, as paragens, os horários de recolha dos passageiros e os passageiros a recolher. A comunicação dos serviços programados é efetuada via telefónica, SMS ou email para os contactos indicados pelo operador no formulário de adesão previsto no Artigo 6.º
- 7 -Os operadores encontram-se autorizados ao transporte de passageiros de última hora, que não tendo efetuado reservas se dirijam às paragens e pretendam embarcar. Nestes casos o operador deve verificar sobre a existência de disponibilidade de lugares vagos e avaliar se a viagem se enquadra no serviço programado sem necessidade de deslocação a paragens adicionais e contactar o call center da CIMAC para proceder ao registo do passageiro e obter permissão para aceitar o embarque.
- 8 -Os passageiros devem comunicar à Central de Reservas qualquer imprevisto suscetível de originar o cancelamento da viagem, nomeadamente atrasos, não comparecimento, alteração do número de passageiros a transportar, entre outros.
- 9 -Recebida pelo Operador a comunicação referida nos números anteriores, este aceita ou recusa a realização do serviço solicitado no momento do contacto, equivalendo a ausência de resposta ao mesmo, no momento do contacto telefónico, à não aceitação do serviço em causa.
Artigo 8.º — Reserva das viagens
Vigente desde: 04/12/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2025