- 1 -A Comissão Eleitoral notifica os candidatos admitidos do local e data da apresentação e discussão pública dos respetivos programas de ação, a realizar em sessão ou, em função do número de candidatos admitidos, várias sessões, a determinar com esse exclusivo objetivo.
- 2 -A apresentação e discussão pública dos programas de ação dos candidatos realiza-se perante os membros do Conselho do DECivil, reconhecendo-se à comunidade académica o direito de assistir à sessão ou sessões correspondentes.
- 3 -A ordem das intervenções é decidida por sorteio realizado no início dos trabalhos, cabendo ao Presidente do Conselho do DECivil a condução e disciplina dos mesmos com isenção e igualdade, designadamente assegurando a distribuição equitativa dos tempos concedidos para a formulação das perguntas e resposta dos candidatos, devendo anunciar antecipadamente as regras essenciais a observar.
- 4 -Cada candidato dispõe de, no máximo, sessenta minutos para a apresentação do programa de ação e de igual tempo para debate, no qual os membros do Conselho do DECivil podem formular as perguntas e os pedidos de esclarecimentos que entenderem convenientes.
Artigo 12.º — Apresentação e discussão pública
Vigente desde: 08/10/2026