Compete ao Conselho do DECivil interpretar as dúvidas e integrar as lacunas que se suscitem na aplicação do presente Regulamento.
Artigo 20.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 08/10/2026
Compete ao Conselho do DECivil interpretar as dúvidas e integrar as lacunas que se suscitem na aplicação do presente Regulamento.