- 1 -Em tudo o que não se encontre expressamente consagrado no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente a legislação aplicável ao respetivo vínculo contratual.
- 2 -As dúvidas e casos omissos resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho Reitoral.
Artigo 21.º — Casos omissos
Vigente desde: 31/10/2024
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Em vigor desde 31/10/2024