- 1 -As decisões sobre as candidaturas são da competência do Conselho de Direção da EUVG e são válidas apenas para a inscrição no ano letivo a que respeitam.
- 2 -As decisões serão divulgadas através da plataforma de candidaturas e de Aviso a afixar nos Serviços Académicos e no sítio da internet da EUVG, e exprimem-se através de um dos seguintes resultados:
- a)Colocado;
- b)Não colocado;
- c)Excluído.
- 3 -Para todos os efeitos, considera-se efetuada a notificação do candidato mediante o envio, via plataforma de gestão académica do resultado da sua candidatura.
- 4 -Sempre que o candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado de acordo com o respetivo Calendário, será chamado o candidato seguinte da lista de seriação, até à efetiva ocupação do lugar ou esgotamento dos candidatos não colocados no concurso em causa.
Artigo 14.º — Decisão
Vigente desde: 04/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2025