- 1 -Para o ingresso no ciclo de estudos a que se candidata, o estudante internacional tem de demonstrar, obrigatoriamente:
- a)A qualificação académica específica para ingresso nesse ciclo de estudos que incidirá sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso;
- b)Conhecimento da língua portuguesa ou da língua em que o ciclo de estudos vai ser lecionado;
- c)Cumprimento dos pré-requisitos fixados para ingresso no ciclo de estudos da EUVG a que se candidata.
- 2 -A verificação a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior, é efetuada através de prova documental ou, em alternativa, através de testes escritos, eventualmente complementados por testes orais realizados na EUVG. No caso do estudante internacional não ser nativo ou não possuir qualquer certificação em língua portuguesa, deverá entregar o seu compromisso de honra para a frequência de um curso de língua portuguesa para estrangeiros, conforme definido no n.º 2 do artigo 6.º do presente regulamento.
- 3 -Os testes escritos são realizados na língua ou línguas em que o ensino vai ser ministrado nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do presente regulamento.
- 4 -Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo eventuais provas escritas realizadas pelo estudante, integram o seu processo individual.
Artigo 4.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 04/12/2025
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Em vigor desde 04/12/2025