- 1 -Para efeitos do concurso regulado pelo presente regulamento, considera-se haver domínio suficiente da língua portuguesa por parte do estudante internacional que:
- a)Seja nacional de um país em que o português seja língua oficial;
- b)Tenha frequentado o Ensino Secundário em língua portuguesa;
- c)Apresentar um Diploma Elementar de Português Língua Estrangeira (DEPLE);
- d)Apresentar um certificado B1 ou B2 de conhecimento de língua portuguesa autenticado.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os candidatos cujo grau de conhecimentos linguísticos não corresponda ao nível exigido, ficam obrigados à frequência, com aproveitamento (com um nível B1 ou B2), de um curso da língua de ensino, durante o primeiro ano de frequência da EUVG o qual, se ministrado nesta instituição de ensino está sujeito à Tabela de Preços em vigor - para o efeito tem de ser subscrita a declaração de compromisso de honra constante do Anexo IV ao presente regulamento.
Artigo 6.º — Conhecimento da língua portuguesa
Vigente desde: 04/12/2025
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