- 1 -Todas os casos omissos e dúvidas de interpretação neste Regulamento são resolvidos por deliberação do CGQ-ESEUL, de acordo com o Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Em caso de urgência, pode o/a seu/sua Presidente assumir as competências referidas no n.º 1, as quais devem ser ratificadas na reunião subsequente do CGQ-ESEUL.
Artigo 10.º — Casos Omissos e Dúvidas de Interpretação
Vigente desde: 08/10/2026