- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -Os documentos referidos no artigo 4.º, relativos ao SIGQ-ESEUL são publicitados na Internet, no sítio institucional da ESEULisboa.
3 de setembro de 2026. - A Presidente, Patrícia Silva Pereira.
320048611
Artigo 12.º — Entrada em vigor e publicação
Vigente desde: 08/10/2026