- 1 -Considera-se elegível para a atribuição do prémio de ingresso o estudante que satisfaça as seguintes condições:
- a)Que tenha ingressado nos cursos de licenciatura e mestrado integrado do ISCTE-IUL através do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, no ano letivo em que os Prémios são atribuídos;
- b)Que tenha escolhido o curso do ISCTE-IUL em 1.ª opção e na 1.ª fase;
- c)Que para efeitos de ingresso a nota de candidatura seja igual ou superior a:
- i)180.0 no caso do Mestrado Integrado de Arquitetura;
- ii)170.0 no caso das licenciaturas em Economia, Gestão, Gestão de Marketing, Gestão de Recursos Humanos, Gestão Industrial e Logística, Finanças e Contabilidade e Psicologia;
- iii)160.0 no caso das licenciaturas em Ciência Política, Sociologia e Serviço Social;
- iv)150.0 no caso das licenciaturas em Engenharia Informática, Engenharia de Telecomunicações e Informática, Informática e Gestão de Empresas, Antropologia e História.
Artigo 5.º — Elegibilidade
Vigente desde: 04/02/2019
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Em vigor desde 04/02/2019