Qualquer alteração na inscrição no serviço de refeições escolares ou cancelamento definitivo deverá ser formalizada, pelo Encarregado de Educação, no sistema informático de gestão educativa disponibilizado pelo agrupamento de escolas.
Artigo 10.º — Alterações à inscrição ou cancelamento definitivo das refeições
Vigente desde: 23/11/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/11/2023