Caso um aluno tenha uma alergia alimentar, a mesma será obrigatoriamente documentada mediante declaração médica, do médico de família, pediatra ou alergologista, especificando o tipo de alergias e todos os alimentos a que o aluno é alérgico.
Os encarregados de educação devem ainda informar a escola, mediante documento médico, sobre a medicação a administrar em caso de reação alérgica, bem como, fornecer dispositivos para autoadministração de adrenalina (caneta) de dosagem adequada medicamente prescrita.
Em cada ano letivo será elaborado um plano articulado entre a Equipa da Saúde Escolar e os Serviços de Saúde Pública local para definir os procedimentos referentes aos alunos com alergias alimentares.