A marcação das refeições deverá ser efetuada antecipadamente:
- a)Através do cartão do aluno - marcação nos postos de venda (POS), até às 19h30 m da véspera;
- b)Através do sistema de gestão educativa online, até às 23h59 m da véspera;
- c)A marcação no próprio dia, deverá ser efetuada até às 10h00 m, nos postos de venda (sujeito ao limite de 25 senhas diárias). Neste caso pode ter o acréscimo de uma taxa/multa, cujo valor é definido anualmente.
- d)A ementa vegetariana tem que ser marcada até à véspera do dia em que se pretende consumir.
A alteração da data das refeições pode ser efetuada no sistema de gestão educativa online até às 23h59 m da véspera, ou em alternativa avisando os serviços administrativos do agrupamento de escolas até às 9h30 m do próprio dia.
Caso não se verifique consumo da refeição por motivos imprevistos, não imputáveis aos utentes e que não permitam a alteração da data dentro dos prazos indicados no ponto anterior, os alunos ou encarregados de educação devem justificar junto dos serviços administrativos do agrupamento, a razão pela qual não cumpriram as regras estabelecidas.
Nos dias em que por motivos alheios aos utentes o refeitório não servir refeições, os almoços adquiridos não serão cobrados.