O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Tabela - I
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento]
Anos de serviço de voluntariado
Percentagem
> 1 e = 6 anos
20 %
> 6 e = 12 anos
40 %
> 12 e = 18 anos
60 %
> 18 e = 24 anos
80 %
> 24 anos
100 %
A percentagem prevista na Tabela - I incide sobre o valor de referência: 300,00€ para o ano de 2026, sendo automaticamente atualizado anualmente, de acordo com o valor do índice da taxa anual de inflação.
320048054