Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se como beneficiários os elementos voluntários que, integrando de forma voluntária os corpos de bombeiros do concelho de Santa Maria da Feira e Cruz Vermelha Portuguesa - núcleo de Sanguedo, têm por atividade cumprir as missões que lhes estão afetas, nomeadamente a proteção de pessoas e bens, nos termos dos regulamentos internos e demais legislação aplicável, estando inseridos em quadro de pessoal, homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e pela Cruz Vermelha Portuguesa.