- 1 -A seleção dos/as candidatos/as é elaborada através da graduação dos/as estudantes por ordem crescente, em função do rendimento líquido mensal per capita, sendo composta por duas listas distintas, consoante a modalidade de bolsa a atribuir (A ou B).
- 2 -Será atribuída preferência aos/às candidatos/as com idade inferior a 22 anos, de acordo com a alínea e) do artigo 5.º
- 3 -Em caso de igualdade prevalece a candidatura referente ao/à estudante que apresentar a melhor classificação final no ano letivo anterior.
- 4 -Homologada a classificação, os serviços competentes elaboram a lista dos/as estudan tes selecionados/as, e uma lista de suplentes em que constarão os/as restantes classificados/as.
- 5 -Os/As restantes classificados/as, correspondem assim aos/às suplentes, que podem vir a obter uma bolsa, em caso de impossibilidade ou desistência dos/as primeiros/as candidatos/as.
Artigo 12.º — Seleção dos/as candidatos/as
Vigente desde: 23/11/2023
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Em vigor desde 23/11/2023