- 1 -O pagamento do apoio financeiro só será devido no mês seguinte aquele em que ocorreu o deferimento do pedido.
- 2 -O/A beneficiário/a fica obrigado/a a apresentar no Serviço de Ação Social o recibo comprovativo do pagamento relativo ao mês a que se refere o apoio.
- 3 -A apresentação do referido recibo deverá ser efetuada até ao dia 12 de cada mês.
- 4 -O pagamento do apoio financeiro é efetuado mensalmente pela Câmara Municipal, mediante transferência para o IBAN indicado pelo/a requerente na candidatura.
Artigo 32.º — Pagamento do Apoio
Vigente desde: 08/10/2026