- 1 -No âmbito do presente Regulamento todas as competências previstas e cometidas à Câmara Municipal podem ser delegadas, com possibilidade de subdelegação, no seu Presidente.
- 2 -No âmbito do presente Regulamento todas as competências previstas e cometidas ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas em qualquer das/os Vereadoras/es.
Artigo 40.º — Delegação de Competência
Vigente desde: 08/10/2026