- 1 -O Regulamento do CNC-UC pode ser revisto, ordinariamente, quatro anos após a sua entrada em vigor e, depois disso, a cada quatro anos após a data da publicação da última revisão.
- 2 -Uma revisão extraordinária pode ser proposta à Direção, em qualquer momento, pela Comissão Coordenadora, devidamente justificada.
- 3 -A alteração do regulamento carece de aprovação por dois terços dos membros da Comissão Coordenadora.
- 4 -O Reitor pode proceder à revisão do Regulamento a qualquer momento, após parecer da Direção do CNC-UC.
Artigo 24.º — Revisão do Regulamento
Vigente desde: 10/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2025