- 1 -Os pedidos serão analisados e ponderados, previamente à sua submissão ao órgão executivo, para efeitos da sua apreciação e aprovação.
- 2 -No processo de aprovação do pedido deve constar da proposta a submeter ao órgão executivo, a informação relativa à atribuição de outros apoios da Junta aos titulares do pedido, as datas em que os mesmos foram atribuídos, bem como a informação do cabimento e fundos disponíveis e verificação dos documentos atualizados na base de dados da Freguesia.
- 3 -Será fator preferencial a existência de candidaturas a outros projetos e fatores de sustentabilidade.
Artigo 12.º — Avaliação do pedido
Vigente desde: 08/10/2026