- 1 -O presente Regulamento não prejudica programas setoriais ou específicos de apoio ao movimento associativo, designadamente o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Desportivo (PADD).
- 2 -Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas na área do desporto, quer ao abrigo do presente Regulamento, quer nos termos de programas específicos, designadamente o PADD, são sempre titulados por contratos-programa de desenvolvimento desportivo.
Artigo 23.º — Programas de apoio específicos
Vigente desde: 08/10/2026