- 1 -O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio financeiro sempre que ocorra o nascimento de uma criança.
- 2 -O valor do subsídio a atribuir é de 150,00 € (cento e cinquenta euros) por cada nascimento.
- 3 -O incentivo será atribuído sob a forma de voucher ou atribuição de crédito “Cheque Bebé”, para utilização exclusiva na aquisição de bens e/ou serviços indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança, nas farmácias aderentes sediadas na União de Freguesias.
- 4 -Ao abrigo do Protocolo de Colaboração estabelecido, as farmácias parceiras suportam e cofinanciam a medida com uma comparticipação de 20 % sobre o valor total dos bens elegíveis adquiridos no âmbito deste programa.
Artigo 6.º — Incentivo à natalidade e funcionamento
Vigente desde: 08/10/2026