O incentivo à natalidade é requerido através de impresso próprio, a fornecer e a entregar nos serviços de atendimento da Junta de Freguesia, devendo ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Cópia da certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo do registo;
- b)Cópia do Cartão de Cidadão (ou documentos de identificação civil e fiscal) do/a requerente ou requerentes;
- c)Cópia do Cartão de Cidadão (ou documento de identificação fiscal) da criança;
- d)Atestado de residência e confirmação de recenseamento emitido pela União de Freguesias;
- e)Declaração de situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária;
- f)É garantia a confidencialidade no tratamento de dados, de acordo com a legislação aplicável.