- 1 -A Feira realizar-se-á nos terceiros domingos de todos os meses do ano.
- 2 -A Junta de Freguesia de Sines pode decidir o cancelamento ou realização de Feiras extraordinárias, sujeitas a especificações próprias.
- 3 -O horário de funcionamento da Feira será:
- a)Das 9h30 às 17h00, nos meses de outubro a março;
- b)Das 09h30 às 18h00, nos meses de abril a setembro.
- 4 -O atraso na abertura da Feira ou quaisquer alterações no horário por motivos imprevistos ou casos de força maior, não conferem aos Feirantes o direito a reclamar indemnização ou pagamento por prejuízos sofridos.
Artigo 4.º — Periodicidade e Horário de Funcionamento
Vigente desde: 23/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2023