- 1 -A organização da Feira privilegia a participação de expositores regulares, sem excluir os interessados numa presença pontual, desde que exista espaço disponível.
- 2 -Os Feirantes podem ser:
- a)Permanentes: aqueles que revelam tal interesse e reservam antecipadamente o seu lugar por um período mínimo de seis meses;
- b)Pontuais: aqueles a quem são atribuídos os lugares não ocupados pelos Feirantes fixos ou outros disponíveis.
Artigo 7.º — Feirantes
Vigente desde: 23/11/2023
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