- 1 -As descargas de produtos ou artigos para venda e montagem das respetivas instalações, só deverão ser efetuadas depois das 7h30 m. Os veículos não poderão permanecer no recinto da Feira, não podendo por isso servir de posto de venda.
- 2 -Os Feirantes deverão ter os seus postos de venda montados até às 9h. O seu incumprimento traduz-se na perda de direito de ocupação do lugar, naquele dia, podendo o mesmo ser ocupado por outro Feirante ocasional, mediante a autorização da Junta de Freguesia de Sines.
- 3 -Os Feirantes só poderão começar a desmontar os seus postos de venda a partir das 17h (período de inverno) ou das 18h (período de verão) a fim de não prejudicarem o bom funcionamento e bom nome da Feira.
- 4 -Após o encerramento da Feira, os feirantes devem remover todos os produtos ou artigos e respetivas bancas, deixando os locais de venda limpos e conservados.
Artigo 9.º — Descargas e Cargas de Produtos de Venda
Vigente desde: 23/11/2023
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Em vigor desde 23/11/2023