- 1 -A prestação de falsas declarações e a utilização do apoio económico para fins diferentes do que se destina constitui fundamento para a cessação imediata do apoio;
- 2 -Não apresentação, no prazo de 30 dias, da documentação solicitada.
Artigo 15.º — Cessação do direito à PPCE
Vigente desde: 04/11/2024
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