- 1 -São destinatários das PPCE todas as pessoas isoladas e/ou agregados familiares que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
- a)Ter idade igual ou superior a 18 anos e encontrar-se em situação de autonomia;
- b)Residir no concelho de Santa Maria da Feira, com exceção dos casos previstos no n.º 2 do presente artigo;
- c)Estar em situação sócio económica precária ou de carência, tal como definido na alínea h), do artigo 6.º, do presente regulamento;
- d)Não usufruir, simultaneamente, de outro apoio destinado ao mesmo fim;
- e)Fornecer todos os meios legais de prova que sejam solicitados, para apuramento da situação económica e social de todos os elementos que integram o agregado familiar.
- 2 -Podem ainda beneficiar das PPCE, pessoas em trânsito que, por motivos comprovadamente válidos solicitem apoio, e pessoas em situação de sem abrigo em acompanhamento por técnicos do Município ou Instituições que trabalhem na área da ação social.
- 3 -O acesso aos apoios previstos no presente regulamento fica condicionado à realização de diagnóstico social comprovativo da situação de carência económica, assim como à contratualização de acordo de inserção ou contrato de inserção, com o a/o requerente e/ou agregado familiar, onde se definem as ações a desenvolver, os apoios a atribuir, bem como as responsabilidades e obrigações das partes, definindo-se o objetivo a prosseguir, no âmbito do apoio e acompanhamento social.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, pode haver lugar à dispensa da contratualização do plano de inserção, bem como a prova de identidade e residência do requerente, em situações de emergência social momentâneas comprovadas, em virtude da ocorrência de um facto inesperado, mediante avaliação da equipa técnica responsável pelo acompanhamento social do território.
Artigo 8.º — Destinatários
Vigente desde: 04/11/2024
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Em vigor desde 04/11/2024