1 - Para efeitos de seleção dos candidatos, serão consideradas como condições preferenciais:
a) Menor rendimento per capita do agregado familiar;
b) Melhor aproveitamento escolar.
2 - A aplicação dos critérios deverá obedecer a uma atribuição máxima global de pontuação de 20 valores, que considerará os seguintes critérios e valorações:
a) Rendimento per capita do agregado familiar do Requerente, tendo em conta o valor do Indexante de Apoios Sociais (6 -16 pontos):
≤ 0,499 IAS
16 pontos
0,500 - 0,999 IAS
11 pontos
1,000 - 1,500 IAS
06 pontos
b) Aproveitamento escolar, de acordo com a média das notas (1 a 4 pontos):
10,00 a 12,99 valores
01 ponto
13,00 a 15,99 valores
02 pontos
16,00 a 17,99 valores
03 pontos
≥ 18 valores
04 pontos
3 - Para efeitos de cálculo do apoio a atribuir, o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) a considerar é o reportado ao ano civil anterior ao da data da apresentação do requerimento pelo candidato.
4 - Os critérios e valorações referidos no n.º 2 do presente artigo poderão ser alvo de alterações por deliberação da Câmara Municipal, a qual fará parte integrante do presente Regulamento.