Podem requerer a bolsa de estudo os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- 1 -Residirem no concelho de Almodôvar há mais de um ano;
- 2 -Encontrarem-se, por si ou através do agregado familiar, em situação de comprovada carência económica, definida nos termos do artigo 4.º do presente Regulamento;
- 3 -Terem submetido candidatura a Bolsa de Estudo, a atribuir pela Direção-Geral de Ensino Superior;
- 4 -Frequentem ou se encontrem inscritos em curso do ensino superior nos termos previstos no artigo 3.º, n.º 1;
- 5 -Terem obtido aproveitamento escolar, definido nos termos do artigo 4.º do presente Regulamento;
- 6 -Não beneficiarem de outra bolsa de estudo ou qualquer outra vantagem idêntica, sem prévio conhecimento da Câmara Municipal;
- 7 -Não disporem, por si, ou através do agregado familiar de património predial igual ou superior a € 300.000,00, não relevando o imóvel destinado a habitação própria e permanente do candidato ou agregado familiar;
- 8 -Não possuírem, por si ou o agregado familiar dívidas com o Município de Almodôvar, salvo quando já exista acordo para pagamento da dívida em causa, celebrado com o candidato ou representante do seu agregado familiar.