- 1 -As bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos mediante prévia análise das candidaturas a efetuar pelo serviço municipal a designar para o efeito e posterior deliberação da Câmara Municipal, cabendo a esta ratificar a lista final.
- 2 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não da bolsa de estudo.
- 3 -Da decisão de atribuição da Bolsa cabe recurso para a Câmara Municipal de Almodôvar, a interpor no prazo legal.
- 4 -A lista final será publicada na página eletrónica do Município de Almodôvar.
- 5 -A Câmara Municipal de Almodôvar reserva o direito de não atribuir as bolsas de estudo, devendo fundamentar devidamente a sua decisão.
Artigo 18.º — Processo de seleção
Vigente desde: 09/10/2026