- 1 -Constituem obrigações dos bolseiros:
- a)Não mudar de curso mais do que uma vez;
- b)Obter sempre aproveitamento escolar que lhe permita passar de ano, concluindo, desta forma, o curso dentro do número de anos curriculares;
- c)Comunicar à Câmara Municipal todas as circunstâncias supervenientes à sua candidatura, que alterem, de modo significativo, a sua situação económica, bem como a alteração de residência;
- d)Terminado o curso, deverá, sempre que possível, trabalhar no concelho de Almodôvar durante um período de cinco anos.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea d) do número anterior, a Câmara Municipal de Almodôvar deverá, em articulação com outras entidades públicas e privadas, informar o bolseiro das possíveis saídas profissionais existentes na área do município.
- 3 -O pagamento da última comparticipação pecuniária mensal só será efetuado mediante apresentação pelo bolseiro de comprovativo da permanência na frequência do curso objeto da candidatura a este apoio, devendo os serviços municipais efetuar essa notificação em tempo útil.
Artigo 20.º — Obrigações dos Bolseiros
Vigente desde: 09/10/2026