- 1 -O Município de Almodôvar atribuirá as bolsas aos estudantes que ingressem ou frequentem o ensino superior, nos seguintes níveis de ensino:
- a)Cursos de Licenciatura;
- b)Cursos de Licenciatura com Mestrado Integrado;
- c)Cursos de Mestrado (mestrado de continuidade e mestrado académico);
- d)Cursos Técnico Superior Profissional;
- 2 -O número mínimo de bolsas a atribuir é definido pela Câmara, de acordo com as disponibilidades orçamentais, não podendo o valor máximo a atribuir por bolsa ultrapassar duas vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais em vigor à data da candidatura.
- 3 -Caso o candidato ingresse ou frequente curso nos níveis de ensino identificados no n.º 1 do presente artigo na modalidade de ensino totalmente à distância fora da área geográfica do concelho de Almodôvar, o valor da bolsa a atribuir poderá sofrer uma minoração de até 50 %, de forma garantir a justa e adequada distribuição dos apoios municipais.
- 4 -Ficam excluídos do presente Regulamento os candidatos que já sejam titulares de grau académico equivalente àquele que pretende frequentar.
Artigo 3.º — Princípios gerais
Vigente desde: 09/10/2026