- 1 -Todas as UC que integram o plano de estudos são objeto de avaliação por frequências, avaliação prática, outros métodos de avaliação e/ou por exame.
- 2 -De acordo com a estrutura metodológica de cada UC a avaliação pode revestir várias formas e ponderações de acordo com o descrito na ficha da UC, devendo ser divulgado previamente aos estudantes.
- 3 -A presença dos estudantes em cada prova deve ser registada, verificado se consta da lista de inscritos e, se necessário, verificar a sua identidade.
- 4 -As UC com a tipologia de estágio, apresentam a modalidade de avaliação contínua de acordo com as especificidades de cada guia orientador.
- 5 -O estudante que não obteve aproveitamento numa UC de estágio, pode realizar o estágio em época especial criada para o efeito.
- 6 -O processo de avaliação deve considerar todos os objetivos/competências e conteúdos programáticos das UC, cabendo ao professor definir a metodologia de avaliação a utilizar no início da UC, de acordo com o aprovado no CTC e submetido à A3ES.
- 7 -A avaliação deve revestir a forma mais adequada à natureza de cada UC e traduz-se na escala inteira de zero (0) a vinte (20) valores. Considera-se aprovado o estudante cuja classificação seja igual ou superior a dez (10) valores.
- 8 -O estudante pode requerer creditação a UC de acordo com o Regulamento de Creditações em vigor, devendo, contudo, frequentar a UC até ser tomada a decisão.
Artigo 13.º — Princípios gerais
Vigente desde: 24/11/2023
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