- 1 -O estudante tem direito à consulta das provas de avaliação escritas e individuais, assim como à revisão de prova de exame.
- 2 -O estudante dispõe até três (3) dias úteis após a divulgação da classificação para requerer ao titular da UC a consulta das provas que deve ser operacionalizada no prazo de cinco (5) dias úteis.
- 3 -O estudante dispõe, após a consulta da prova, de cinco (5) dias úteis para pedir ao presidente da ESSV a revisão da mesma, sujeitando-se ao pagamento das taxas em vigor.
- 4 -A revisão das provas é realizada com os docentes da UC em causa, em conjunto com outro docente da área, que comunicará por escrito o resultado da revisão efetuada, ao presidente da ESSV, até dez dias úteis, após o pedido, o qual enviará aos Serviços Académicos para ser dado conhecimento ao estudante, via correio eletrónico, e eventual retificação da classificação no sistema informático.
Artigo 19.º — Consulta e Revisão de provas
Vigente desde: 24/11/2023
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Em vigor desde 24/11/2023