- 1 -A Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório Final são orientados por docente da ESSV, com o grau de doutor ou especialista de reconhecida experiência e competência profissional, e/ou especialista considerado como tal pelo CTC da ESSV, na área de especialização do curso e proposto pelo Coordenador do ciclo de estudos.
- 2 -Podem ainda orientar e coorientar a Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório Final, os professores e investigadores de outras instituições nacionais ou estrangeiras, com o grau de doutor, especialista de mérito e/ou especialista considerado como tal pelo CTC.
- 3 -A Dissertação será um trabalho original de investigação científica na área da especialização
- 4 -O Trabalho de Projeto será um trabalho de conceção, planeamento, implementação e avaliação de uma ação e/ou de um processo com a finalidade de inovação e/ou desenvolvimento da prática clínica na área de especialização, e com apresentação sob a forma de relatório.
- 5 -O Estágio com Relatório Final decorre da realização de um Estágio de natureza profissional, formação prática/clínica que tem em vista a aquisição de competências de juízo crítico, de planeamento e de decisão em situações complexas na área profissional de especialização, experiência que é apresentada num relatório final com a descrição das atividades desenvolvidas no estágio, acompanhadas por uma reflexão teórica e interpretação crítica sobre as mesmas, no cumprimento das recomendações da Ordem dos Enfermeiros.
- 6 -O Estágio com Relatório Final deve incluir uma investigação direcionada para prática clínica da área do curso.
- 7 -A classificação final da UC de Estágio com Relatório Final resultará da média ponderada de dois momentos de avaliação, em que o estágio tem ponderação três e o relatório com discussão - ponderação um.
- 8 -A aprovação da UC de Estágio com Relatório Final está condicionada à obtenção de uma nota mínima de dez valores em cada um dos momentos de avaliação.
- 9 -O acompanhamento da orientação será acordado entre o professor e o estudante, devendo o professor fazer registo das orientações presenciais ou outras formas de acompanhamento, de acordo com o Regulamento de Orientação Tutorial em vigor.
Artigo 21.º — Orientação e Avaliação da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório Final
Vigente desde: 24/11/2023
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Em vigor desde 24/11/2023