- 1 -O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório Final, tenham obtido o número de créditos fixado.
- 2 -O grau académico de mestre é atribuído numa classificação final expressa no intervalo de 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos fixados na lei.
- 3 -O modo de cálculo da classificação final do mestrado é baseado na média ponderada por Créditos (ECTS), da classificação obtida às unidades curriculares que integram o plano de estudos:
- 4 -As Unidades Curriculares que foram creditadas sem nota, não serão contabilizadas no cálculo da classificação final do curso
Artigo 31.º — Classificação Final
Vigente desde: 24/11/2023
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