As Unidades que constituem a estrutura orgânica dos serviços da CIM do Ave, constantes do presente Regulamento e do organigrama em anexo (Anexo I), consideram-se criadas com a aprovação do Regulamento.
Artigo 17.º — Criação e implementação das unidades orgânicas
Vigente desde: 04/11/2024
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Em vigor desde 04/11/2024