- 1 -A Câmara Municipal mantém o Conselho informado acerca do desenvolvimento das políticas, estratégias, projetos e programas municipais relevantes em matéria de desenvolvimento económico-industrial.
- 2 -A Câmara Municipal deve consultar o Conselho, sempre que as circunstâncias o permitam, relativamente às matérias referidas no número anterior.
- 3 -A Câmara Municipal deve ponderar sobre as propostas do Conselho e, sempre que possível, justificar as suas opções quando não forem coincidentes.
Artigo 5.º — Dever de informação
Vigente desde: 09/10/2026