O Júri será constituído por cinco elementos de reconhecida idoneidade intelectual a convite do Executivo da Junta de Freguesia e divulgada a sua composição na Assembleia de Freguesia, onde for deliberado o Regulamento.
- 1 -A deliberação do júri é tomada por maioria simples, excluindo-se a posição de abstenção, no quadro de uma impossibilidade de atribuição ex aequo do Prémio.
- 2 -Da decisão do júri, consubstanciada em ata final, não cabe recurso.
- 3 -O júri reserva-se o direito de não atribuir o Prémio, se considerar que as obras a concurso não têm a qualidade exigida.