- 1 -A Junta de Freguesia utilizará os meios de divulgação que considerar adequados para divulgar o prémio em todas as suas fases, respeitando os prazos e procedimentos deste regulamento.
- 2 -A publicitação do concurso para atribuição do Prémio de Conto Leonel Coelho é feita no mês de fevereiro do ano em que o mesmo decorre, através dos meios de divulgação que a Junta de Freguesia de Alhos Vedros considere adequados para o efeito.
- 3 -O anonimato dos autores é rigorosamente mantido nos termos seguintes:
- a)Ao e-mail, criado para o efeito, só terá acesso uma pessoa a designar, que, não sendo ela mesma parte do júri, reencaminhará para os membros deste o ficheiro a. (o conto, com pseudónimo e título).
- b)Para trabalhos entregues em papel, os documentos com a identificação do autor das obras premiadas e/ou distinguidas com menções honrosas só são divulgados em reunião de júri convocada expressamente para o efeito.
- 4 -A edição das obras galardoadas deve referenciar, em local devidamente destacado, a menção Prémio de Conto Leonel Coelho da Junta de Freguesia de Alhos Vedros.
- 5 -Os exemplares das obras não premiadas serão eliminados, seja do e-mail eletrónico ou por trituração, consoante o método de entrega.
- 6 -Os membros do júri, do Executivo da Junta de Freguesia e da Assembleia de Freguesia, assim como os seus familiares, estão impedidos de concorrer ao prémio.
- 7 -Os casos omissos serão resolvidos pelo Executivo da Junta de Freguesia de Alhos Vedros.
Este regulamento cumpre com o Regulamento Geral sobre a Proteção de dados.
O Presidente da Junta de Freguesia de Alhos Vedros, Artur Jesus Afonso Varandas exercendo as competências delegadas de acordo com o artigo 17.º da Lei n.º 75/2013 nas matérias referidas no artigo 16.º da referida lei, com exceção das previstas nas alíneas a), c), e), h), j), n), p), r), v), oo), ss), tt) e xx) do n.º 1 do referido artigo, designar o Júri do Prémio Literário da Freguesia de Alhos Vedros.
Nome dos Membros designados pelo Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia, aprovados via deliberação, na reunião do executivo do dia 17 de novembro de 2022:
Luís Carlos Santos.
Francisco José Noronha dos Santos.
Rafael Augusto Coelho Nascimento.
Ana Maria Lucas.
Andreia Filipa Soares Ramos.
O despacho de designação dos membros do Júri será publicado e divulgado nos lugares de estilo da JFAV, e será dado a conhecer a toda a população, pelos meios de comunicação da Junta de Freguesia de Alhos Vedros, assim como o cumprimento do artigo 139.º do CPA.
26 de dezembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alhos Vedros, Artur de Jesus Afonso Varandas.
316007952
Artigo 5.º — Disposições finais
Vigente desde: 24/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2023