- 1 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do apoio, nos quinze dias úteis subsequentes após o final do prazo de apresentação da candidatura.
- 2 -No decorrer da apreciação da candidatura podem ser solicitados esclarecimentos adicionais que suspendem o prazo estipulado no ponto anterior.
- 3 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício de decisão.
- 4 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Angústias.
- 5 -A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicado ao requerente dentro de dez dias úteis.
Artigo 11.º — Decisão e prazo de reclamações
Vigente desde: 24/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2023