- 1 -O processo de candidatura será analisado pelo Executivo da Junta de Freguesia de Angústias.
- 2 -A instrução incompleta da candidatura, sem todos os elementos constantes do artigo 7.º, leva à exclusão automática da mesma.
Artigo 9.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 24/11/2023
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Em vigor desde 24/11/2023