- 1 -De forma a incentivar a fixação de população jovem no concelho de Penalva do Castelo, desde que, cumulativamente, o requerente seja residente, possua domicílio fiscal no concelho de Penalva do Castelo, e tenha menos de 40 anos:
- a)As taxas previstas nos artigos 86.º a 88.º e nos artigos 94.º a 111.º da Tabela de Taxas e Preços são reduzidas em 50 %, desde que a edificação se destine a habitação própria;
- b)Os preços a suportar pela recolha de resíduos sólidos, saneamento e abastecimento de água, previstos nos artigos 29.º, 33.º e 36.º da Tabela de Taxas e Preços são reduzidos em 25 %, desde que referentes a habitação própria do agregado familiar.
- 2 -De forma a incentivar a reabilitação urbanística na área do concelho de Penalva do Castelo, desde que o requerente seja residente e possua domicílio fiscal no concelho de Penalva do Castelo, estabelecem-se os seguintes critérios de redução das taxas previstas nos artigos 86.º a 88.º e nos artigos 94.º a 111.º da Tabela de Taxas e Preços:
- a)Redução de 40 % das taxas previstas, na recuperação e reconstrução de edifícios situados nos aglomerados urbanos e aglomerados rurais definidos no PDM;
- b)Redução de 25 % das taxas previstas, na recuperação de edifícios situados nas restantes áreas do concelho;
- c)A redução de taxas referenciadas nas alíneas anteriores sofre uma majoração de 50 %, nas situações em que a reabilitação e reconstrução de edifícios envolvam a junção de pelo menos dois artigos matriciais;
- 3 -Os incentivos previstos nos números anteriores são solicitados mediante requerimento, acompanhado dos documentos comprovativos da situação do requerente, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, sendo objeto de deliberação da Câmara Municipal.
- 3.1 -Os incentivos previstos na alínea b) do n.º 1 implicam a apresentação anual, durante o mês de janeiro, de requerimento acompanhado dos documentos comprovativos da situação do requerente, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, sendo objeto de deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Regime especial de incentivos
Vigente desde: 05/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2024