1) A certificação depende de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, do qual devem constar:
- a)Identificação completa do requerente, incluindo morada e contactos;
- b)Código de Acesso à Certidão Permanente, se aplicável;
- c)Setor de atividade;
- d)Identificação da entidade certificadora, nos termos do Artigo 9.º, podendo, contudo, ser indicada em fase posterior do processo;
- e)Autoavaliação, nos termos do artigo seguinte.
2) O requerimento deve ser apresentado, preferencialmente, no decorrer do primeiro trimestre do ano civil.