- 1 -Os trabalhos serão avaliados por um júri designado pela Câmara Municipal do Funchal, composto por:
- a)Um elemento indicado pelo Presidente da Câmara Municipal;
- b)Um professor de Literatura Portuguesa;
- c)Um professor de Português, Língua Não Materna;
- d)Dois elementos suplentes, em caso de impedimento dos membros efetivos do júri.
- 2 -Compete ao júri admitir ou excluir os trabalhos apresentados pelos candidatos, proceder à análise dos trabalhos admitidos, aplicar os critérios de avaliação e propor a lista de ordenação final, que deverá ser remetida, no prazo máximo de 10 dias úteis, à Câmara Municipal do Funchal para os devidos efeitos de atribuição dos prémios aos participantes do Concurso Literário.
Artigo 7.º — Composição do Júri
Vigente desde: 09/10/2026