- 1 -O presente regulamento tem como leis habilitantes:
- a)O artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
- b)Os artigos 23.º n.º 2 alínea d), 25.º n.º 1 alínea g) e 33.º n.º 1 alíneas k) e hh) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Leis habilitantes
Vigente desde: 09/10/2026