- 1 -A bolsa de estudo de mérito é uma prestação pecuniária, destinada a estudantes que tenham mostrado um aproveitamento escolar excecional, apresentando uma média no mínimo de 15 valores, conforme previsto na alínea b), ponto 1, do artigo 5.º, e que frequentem um grau académico de licenciatura e mestrado, que conste no Índice de Cursos da Direção-Geral do Ensino Superior, num estabelecimento de ensino superior em território nacional.
- 2 -A atribuição desta bolsa destina-se, exclusivamente, a estudantes matriculados na Universidade dos Açores, não abrangendo os estudantes que ingressem no primeiro ano, do primeiro ciclo de estudos.
Artigo 3.º — Bolsa de Estudo de Mérito
Vigente desde: 09/10/2026