- 1 -Os serviços do Município de Mêda organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada estabelecida, conforme o Anexo I ao presente Regulamento com a apresentação gráfica definida no Organograma.
- 2 -A estrutura flexível é composta por quatro Unidades Orgânicas Flexíveis, dirigidas por um Dirigente Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão), três Unidades Orgânicas, dirigidas por um Dirigente Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade), duas Subunidades Orgânicas (Setores) dirigidas por Coordenador Técnico, Gabinetes e Serviços, as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as respetivas competências, cabendo ao Presidente da Câmara a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa.
- 3 -A criação, alteração ou extinção de Unidades Orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação dos serviços às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados.
- 4 -Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, ou de Vereador com competência delegada, funcionam as seguintes Unidades Orgânicas Flexíveis:
- a)Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º Grau:
- i)Divisão Administrativa e Financeira;
- ii)Divisão de Obras, Desenvolvimento Urbano e Ambiente;
- iii)Divisão de Cultura, Património, Turismo e Desporto;
- iv)Divisão de Desenvolvimento e Intervenção Social e Educação;
- b)Unidades Orgânicas Flexíveis de 3.º Grau:
- i)Unidade Orgânica de Gestão Urbanística e Ambiente;
- ii)Unidade Orgânica de Obras Públicas;
- iii)Unidade Orgânica de Desporto.
- a)Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º Grau:
- 5 -Na dependência hierárquica e funcional do Presidente da Câmara Municipal funcionam as seguintes unidades sem tipologia definida, que correspondem a serviços de assessoria, coordenação e apoio geral:
- a)Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereadores;
- b)Gabinete Jurídico;
- c)Gabinete de Comunicação e Relações Públicas;
- d)Gabinete de Apoio ao Empreendedorismo e Planeamento Estratégico;
- e)Gabinete de Apoio às Freguesias, Associações, Geminações e Diáspora
- f)Gabinete de Sistemas de Informação e Novas Tecnologias;
- g)Serviço Municipal de Proteção Civil que integra o Gabinete Técnico Florestal e Desenvolvimento Rural.
- 6 -Na dependência hierárquica e funcional dos dirigentes das Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º e de 3.º Grau, funcionam setores coordenados por um Coordenador Técnico e Serviços sem tipologia definida, que correspondem a serviços que exercem funções de caráter técnico ou operativo, visando garantir a possibilidade de adaptação permanente dos serviços municipais aos objetivos estratégicos e às necessidades de funcionamento e otimização dos recursos disponíveis.
Artigo 7.º — Estrutura orgânica hierarquizada
Vigente desde: 09/10/2026