- 1 -Compete à Câmara Municipal, através do Serviço Municipal de Proteção Civil, a elaboração do Plano Municipal de Emergência para posterior aprovação pela Comissão Nacional de Proteção Civil.
- 2 -A Câmara Municipal é ouvida sobre o estabelecimento de medidas preventivas necessárias à regulação provisória do uso do solo, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil.
Artigo 26.º — Competência para Aprovação dos Planos Municipais de Proteção Civil
Vigente desde: 09/10/2026